quinta-feira, 2 de agosto de 2012

legislação... do regime de matrícula na escolaridade obrigatória [decreto-lei 176/2012]... via dre...!


 

convém frisar que a escolaridade obrigatória até aos dezoito anos 'é' inconstitucional por violar normas da lei 23/2012 [código do trabalho] que 'admite' a entrada no mercado de trabalho aos dezasseis anos... ou não será...?

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