domingo, 28 de julho de 2013

actualização [sempre vale a pena 'reclamar' e fazer ondas...!]... educação: maioria corrige proposta para cumprir acordo... na tvi 24...!

depois desta entrada com a notícia a informar que na ar o texto relativo a este assunto não estava conforme o acordo firmado com as estruturas sindicais... para ver... aqui.

a actualização:


"A requalificação dos funcionários públicos só será aplicada aos professores em 2015 e estes não poderão ser transferidos além de 60 quilómetros sem o seu acordo, segundo um aditamento à proposta legislativa que vai ser votada segunda-feira.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou hoje os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, que suportam a maioria governamental, de não respeitarem o acordo entre sindicatos e Ministério da Educação e Ciência (MEC) nas propostas legislativas que visam alterar o regime de trabalho em funções públicas, nomeadamente no que diz respeito ao regime de mobilidade especial (agora chamado de requalificação), e ao aumento do horário de trabalho.

O Ministério da Educação esclareceu, posteriormente, que, em termos do aumento do horário de trabalho «é necessário aguardar pela publicação da lei que altera o período de trabalho da função pública em Diário da República», mas sublinhou que o MEC «já anunciou que o aumento de cinco horas vai refletir-se na componente não letiva», tal como previsto na ata negocial.

Esclareceu ainda que, segundo o aditamento à proposta de lei 154/XII, que foi hoje entregue, o regime de requalificação «é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014/2015» e só será aplicado aos docentes que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna até 31 de janeiro.

A Fenprof afirmava que as propostas contrariam o acordo com o MEC, por permitirem que este regime fosse aplicado já em setembro de 2014.

Quanto ao âmbito da mobilidade, a proposta de lei prevê que os docentes «com ausência de componente letiva» possam «manifestar preferências», mas caso não o façam ou não obtenham colocação nas escolas que indicaram podem ser colocados, «sem a sua concordância» até 60 quilómetros da área de residência.

Segundo o ministério, a proposta vai ao encontro do que consta da ata negocial pois «qualquer transferência de docente do quadro de escola ou de agrupamento não poderá ultrapassar 60 quilómetros do seu local de residência, sem o seu acordo»
."

Sem comentários:

Enviar um comentário