domingo, 28 de julho de 2013

afinal em que é que ficamos... com buraco... sem buraco... ou nem por isso...? [na saúde... e dos jogos numerais...?]... governo diz que não há buraco nas contas da saúde... no diário económico...!

depois de reportar a notícia do cm... aqui... vem o 'contraditório do ministério [afinal qual das duas leituras é 'arrevesada'...?]...

"O Governo considera "globalmente positivo" o relatório do Tribunal de Contas sobre as Parcerias Público Privadas (PPP) dos hospitais.

"O reporte do Tribunal de Contas é globalmente positivo para as PPP da saúde, quando comparado com as restantes PPP", refere o Ministério da Saúde num comentário escrito enviado hoje à agência Lusa.
Uma auditoria do Tribunal aos encargos com as PPP de quatro hospitais concluiu que não estão a ser contabilizados cerca de 6.000 milhões de euros relativos a 20 anos de serviços clínicos.

Segundo o Ministério da Saúde, a perspectiva do Tribunal de Contas é a de que deveriam ser considerados os encargos decorrentes da prestação de serviços clínicos para 30 anos "quando os contratos de gestão clínica são apenas de 10 anos".

"Esta abordagem é discutível e a conclusão do Tribunal de Contas é limitada, na medida em que, no final dos 10 anos do contrato de prestação de serviços clínicos, o Estado pode optar pela continuidade de prestação de serviços do privado ou pela prestação directa de cuidados de saúde pelo Estado", refere o Ministério.

Diz ainda o Ministério que, mesmo que o Estado opte pela continuidade de serviços clínicos via PPP nos 20 anos seguintes, os preços dessa prestação de serviço não estão ainda negociados.
"Afigura-se irrealista e pouco rigoroso estimar a esta distância os encargos associados a tal eventual contrato PPP", acrescenta a nota do Ministério liderado por Paulo Macedo.

Já no contraditório exercido para a auditoria do Tribunal de Contas, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, tutelada pelo Ministério das Finanças, considera também que assumir 30 anos para a prestação de serviços clínicos pode "revelar-se desadequado", em especial na "parte contratual da gestão do estabelecimento que termina ao fim de 10 anos"."


Sem comentários:

Enviar um comentário