quinta-feira, 24 de outubro de 2013

dívidas fiscais... [do] comunicado do conselho de ministros de 24 de outubro de 2013... via portal dp governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou em versão final o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas, nos casos de dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou até 31 de agosto e sejam pagas até 20 de dezembro de 2013.

O objetivo é conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

O diploma agora aprovado visa permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social."


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