sexta-feira, 4 de julho de 2014

história interminável... até já enjoa...!


no expresso diário...



"O Governo aprovou os cortes salariais dos funcionários públicos, que entram em vigor “no dia seguinte” ao da sua publicação. O problema é mesmo saber quando isso vai acontecer 

A contrarrelógio, o Conselho de Ministros fechou, esta quinta-feira, o diploma que repõe os cortes salariais dos funcionários públicos que vigoraram em 2011. Ou seja, todos os trabalhadores que auferem vencimentos superiores a 1 500 euros sofrerão cortes entre os 3,5 e os 10% já em 2014. A medida, garante o Executivo, tem “caráter transitório” e, já a partir de “1 de Janeiro” do próximo ano “a redução remuneratória é revertida em 20%” até que, no prazo de cinco anos, a reposição salarial dos funcionários públicos é dada como completa. 

A medida parece simples de aplicar e o Governo até promete que entre em vigor “no dia seguinte à publicação” do diploma. Para os cerca de 500 mil funcionários públicos, a pergunta que fica no ar é: “quando vou ver, de novo o meu salário reduzido?”. 

É uma boa pergunta, mas as respostas válidas vão do “depende”, até “setembro” ou mesmo “nunca”. Há uma margem de incerteza sobre a eficácia prática da proposta governamental que ninguém esconde. Porque não pode. E o Tribunal Constitucional está, mais uma vez, no centro desta equação. 

E vamos por partes. Foi o TC que, a 30 de maio, chumbou os cortes salariais aplicados desde janeiro aos funcionários públicos e que reduziam entre 2,5% e 12% os vencimentos de todos os que auferiam vencimentos acima dos 675 euros. A medida era “excessiva”, consideraram os juízes, que obrigaram o Governo a rever a sua posição. 

Como o acórdão constitucional teve efeitos a partir de junho, desde há um mês que os trabalhadores da Administração Pública viram a sua folha salarial limpa de cortes. Mas, o Governo não tardou a reagir e a 12 de Junho aprovou um diploma, que “suavizava” as reduções salariais. Como o processo legislativo obriga a negociação obrigatória com os sindicatos, o diploma seguiu para uma ronda recorde de discussão sindical, que em três semanas estava terminada e voltava a colocar na mesa do Conselho de Ministros a proposta praticamente sem alterações. “Praticamente”, porque apenas uma alteração substancial foi acrescentada: em vez de se prever que a entrada em vigor da proposta de lei fosse “no mês seguinte à sua publicação”, a nova versão encurta os prazos e propõe a aplicação imediata do diploma, isto é no dia seguinte à sua publicação. 

Ora então, aqui começa outra contagem de tempo de labor legislativo. A proposta aprovada segue para o Parlamento - que o debate em plenário, faz baixar à comissão parlamentar e volta a plenário para votação final. Os deputados da maioria acertaram o relógio para a pressa legislativa e admitem fazer a primeira apreciação parlamentar já no dia 8 e admitem ser possível finalizar o processo no dia 25 de Julho. 

Para os funcionários públicos, é certo que, no mês de julho, ainda os seus salários “limpos” estão garantidos. 

Mas o processo segue para segunda instância: o Presidente da República, que promulga o diploma. Cavaco Silva e o Governo já terão acertado que a proposta - que está longe de não ter espinhos constitucionais - seja submetida a fiscalização preventiva do TC. Para isso, Belém tem um prazo de oito dias para enviar o documento para o Palácio Ratton. Se optar por este meio, só nos primeiros dias de agosto o projeto dá entrada no Tribunal Constitucional. 

Se julho está garantido, resta saber o que se passa com os restantes vencimentos do ano dos trabalhadores do Estado. E aí, os 25 dias previstos por lei para que os juízes constitucionais se pronunciam dão sérias esperanças aos funcionários públicos de verem ainda os seus salários de agosto livres de redução forçada. A resposta do Palácio Ratton - que mesmo com metade dos juízes de férias, vai ter de tomar uma decisão - só deverá chegar no final do mês mais quente do ano, poupando mais uma folha salarial dos trabalhadores. 

Na pior das hipóteses para os funcionários públicos, se os juízes deixarem passar a proposta, o processo legislativo está quase a terminar: volta a Belém para promulgação, regressa ao parlamento e é publicada. Neste caso, o mais tardar em meados de setembro, os cortes voltam a fazer-se sentir nos bolsos do Estado. Porque a proposta entra em vigor “no dia seguinte” à publicação, até podem ser cortados metade dos salários devidos a setembro. 

Mas, ainda resta uma esperança: os juízes podem considerar - como a oposição e os sindicatos - que a proposta está novamente ferida de inconstitucionalidade. E um novo chumbo, o nono só para diplomas deste Governo, pode voltar a colocar tudo na estaca zero. Assim, setembro voltaria a ser um mês livre de cortes salariais na Função Pública. Restam outubro, novembro e dezembro. E aí... ninguém responde. Depende da iniciativa legislativa - ou persistência - do Governo nesta matéria. Depende da folga orçamental. Depende da contrapartida de um aumento de impostos. Ninguém comenta, ninguém arrisca, ninguém antecipa. Afinal, não se pode saber tudo..."


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