segunda-feira, 21 de julho de 2014

o que diz a fenprof...

"MEC recorre à pressão e empurra as escolas para que cometam grave ilegalidade

O diretor da DGEsT enviou uma nota informativa às escolas (ver abaixo) pretendendo impor aos diretores a proibição de entrada de quem não estiver envolvido na realização da “PACC”. Isto é, na prática, estamos perante um artifício que visa impedir a realização das reuniões sindicais nas escolas em que a prova decorre.

Ora, se isso acontecer, estará a ser cometida uma grave ilegalidade, que atenta contra a liberdade sindical consagrada na Constituição da República, pois as reuniões foram devidamente comunicadas, nos termos da lei, e não podem ser impedidas de se realizarem. Assim, realizando-se as reuniões, não podem os diretores das escolas impedir a participação de qualquer professor, uma vez que o serviço da “PACC” não configura, sequer, um serviço próprio do estabelecimento, logo, nunca poderia ser de natureza urgente e essencial. É essa a conclusão do parecer jurídico (que se anexa) pedido pela FENPROF antes mesmo de convocar as reuniões – para que o fizesse com toda a segurança jurídica – razão por que a FENPROF decidiu:

- Apresentar uma queixa-crime contra o diretor da DGEsT que emitiu a nota enviada às escolas;

- Participar de quem, nas escolas, assuma o impedimento de realização das reuniões sindicais convocadas ou a participação nelas dos professores interessados. Será uma participação visando a responsabilização civil e criminal de quem cometer este ato;

- Caso os dirigentes sindicais sejam impedidos de entrar na escola para realizarem a reunião, a polícia será chamada ao local, sendo solicitada aos agentes da autoridade a identificação de quem praticar o ato de impedimento, bem como o registo da ocorrência;

- São mantidas as convocatórias das reuniões sindicais. Nos casos em que, eventualmente, isso não seja possível dentro das escolas, os professores concentrar-se-ão à porta das mesmas, tendo os Sindicatos da FENPROF, para o efeito, já informado as câmaras municipais de todos os concelhos em que há escolas com “PACC”.

Assim, para o dia de amanhã, mantêm-se as convocatórias das reuniões sindicais a realizar em todas as escolas em que se prevê a realização da “PACC”. A agenda de trabalho será a que consta na convocatória em anexo. Os dirigentes sindicais estarão nas escolas em que a “PACC” se realiza a partir das 8.30 horas, no sentido de informarem os professores do local de realização da reunião convocada.

O Secretário Geral da FENPROF estará em Viseu, na Escola EB 2.3 Dr. Azeredo Perdigão, em Abraveses (Viseu), a partir das 8.00 horas. A partir das 9 horas dinamizará a reunião sindical que se realizará nessa escola. Nas restantes regiões, os responsáveis das organizações sindicais da FENPROF estarão na Escola Secundária Clara de Resende – Porto, EB 2.3 Quinta de Marrocos (junto à Estrada de Benfica) – Lisboa, Escola Secundária André de Gouveia – Évora e EB 2.3 Pinheiro e Rosa – Faro."

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/07/2014 


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Exmo. Sr Diretor(a) /Presidente de CAP

Dando cumprimento às diretrizes superiormente emanadas, e considerando que a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades terá de ser impreterivelmente realizada no horário fixado (22 de julho às 10h30m) e com a tranquilidade necessária a qualquer prova nacional, deverão os senhores diretores/presidentes de CAP desenvolver todas as diligências necessárias e adequadas, de forma a garantir que nesse mesmo dia, se encontram ao serviço as pessoas necessárias, a fim de assegurarem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial.
 A este propósito, e tendo presentes as várias comunicações efetuadas por algumas associações sindicais promotoras da realização de reuniões de trabalhadores, refira-se que, nos termos legais, o exercício do direito de desenvolver a atividade sindical no interior do órgão ou serviço "não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços" (n.ºs 1 e 2 do art 330 da lei 59/2008). Nessa medida  os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho até um "período máximo de quinze horas por ano" e “desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 331.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro), e que “No caso das reuniões a realizar durante o horário de trabalho, os promotores devem apresentar uma proposta que assegure o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 248.º do Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
De forma a garantir as condições adequadas à realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, considerando que se impõe a salvaguarda do interesse público inerente à mesma e no estrito cumprimento das disposições legais aplicáveis, no próximo dia 22 de julho, entre a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às escolas onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial.

Com os meus cumprimentos

Jose Alberto Duarte 
Diretor Geral"



para consultar a informação jurídica sobre esta questão... aqui.

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