sexta-feira, 1 de agosto de 2014

o comunicado do conselho de ministros de 31 de julho... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de 2014-2020, que têm como principal objetivo a promoção do crescimento económico e do emprego.
O novo modelo de governação, pela primeira vez reunido num único diploma, aplica-se ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão (FC), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e aos respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR).
É estabelecida a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos, designadamente, do respetivo regulamento da União Europeia.
A intervenção em Portugal dos fundos europeus estruturais e de investimento é subordinada às prioridades de promoção da competitividade e internacionalização da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social e territorial, da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável e das exigências do processo de consolidação orçamental.

2. O Conselho de Ministros aprovou o programa Aproximar - Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública.
É designada a equipa de coordenação para a implementação do programa e são também selecionados quatro projetos-piloto nos territórios correspondentes às comunidades intermunicipais de Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões.
Trata-se de um modelo estratégico que integra uma Administração Pública de proximidade e sustentável assente numa reorganização da rede dos serviços públicos de atendimento, sustentada em três pilares de reorganização com impacto na rede física - integração dos serviços em Lojas do Cidadão, reorganização dos back offices e rede complementar dos Espaços do Cidadão - e em dois pilares de mobilidade - o transporte a pedido do «Portugal Porta-a-Porta» e os «Espaços do Cidadão Móveis».
O modelo de governação e a metodologia de implementação da Estratégia dá especial relevo ao papel das entidades locais e, em particular, dos municípios e entidades do terceiro sector, decisivos para a organização de uma rede de serviços públicos sustentável e próxima do cidadão.

3. O Conselho de Ministros aprovou o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e o aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações, enquanto interesses fundamentais de segurança pública.
É estabelecido um procedimento de investigação sobre operações de aquisição de controlo, direto ou indireto, dessas infraestruturas ou ativos essenciais, seja feita por pessoas singulares ou por pessoas de países terceiros à União Europeia.
No âmbito deste procedimento, o Governo poderá opor-se a uma operação, através de decisão fundamentada e suscetível de recurso, apenas se concluir que esta pode pôr em causa, de forma real e suficientemente grave, a defesa e segurança nacional ou a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.

4. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com o objetivo de reforçar a segurança de pessoas e bens.
É definida a obrigatoriedade de um sistema de videovigilância e procede-se ao recorte mais rigoroso dos tipos de estabelecimentos sujeitos às diferentes medidas de segurança previstas.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução sobre o Acordo Interno entre os Estados Membros da União Europeia, relativo à ajuda concedida no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos.
Este acordo institui o 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o financiamento da cooperação com os Estados ACP no período 2014-2020, bem como a forma de repartição das contribuições dos Estados-Membros para esse fundo e as regras de gestão da cooperação financeira.   A contribuição de Portugal é de cerca de 365 milhões de euros, correspondente a aproximadamente 1, 2 % da participação dos Estados Membros nesse Fundo, abrindo espaço ao fortalecimento das relações de cooperação com os PALOP e Timor Leste.

6. O Conselho de Ministros aprovou cinco convenções bilaterais para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Portuguesa e cinco países: Barbados; República da Croácia; República do Senegal; República de São Marino; e a República Democrática Federal da Etiópia.
Estas convenções destinam-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos Estados e a prevenir a evasão fiscal.
As convenções são ainda um contributo importante para a criação de relações económicas entre cada um daqueles Estados e a República Portuguesa, tanto no âmbito das trocas comerciais e prestação de serviços como no dos fluxos de investimento."


aqui.

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