quarta-feira, 17 de setembro de 2014

da matemática em estado impuro (?)... a graduação dos professores [concursos]... erros, fórmulas e comentários [por aí]... e porque não assim...?

vi a fórmula de fernando zamith [adiantada no sítio da anvpc] que transcrevo [daqui]:

"Fórmula de cálculo que a lei estipula: GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada: GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

 
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!"



depois li o comentário de carlos fiolhais, no de de rerum natura, sobre a ensimesmada questão e que , também, transcrevo [daqui]:

"- A fórmula aplicada no programa  GPC/2 + CE/2  (onde GPC = Graduação Profissional do Candidato e CE = Critérios da Escola; aparentemente na lei não está uma fórmula mas uma descrição por palavras, mal escrita, como acontece com muitas leis do MEC) é simplesmente idiota. Não faz sentido nenhum pois como diz o seu artigo não se somam coisas de duas escalas diferentes para no fim dividir por dois. É absurdo, é somar alhos com bugalhos.

- A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE, proposta por um professor, também não serve.  Outras fórmulas, como uma que vi publicada em comentário ao artigo, também não serve.

- O que se tema fazer é muito simples. Normalizar para a mesma escala as as duas classificações GPC e CE e só depois dividir por dois. A 2.-ª está numa escala de 0 a 100 (com um máximo que não oferece dúvidas, pois por definição não pode haver 101%). Então tem simplesmente de se ver quanto é 100% para a 1.ª, GPC. O máximo resulta de somar 20 (máximo de valores) a 10 (máximo de anos para aqueles professores, não acredito que sejam mais, mas se forem 15 ponha-se 15). Depois por uma proporção simples, passa-se o máximo para 100% e o GPC  fica dado em percentagem. Têm-se então 2 percentagens faz-se a média aritmética simples (somar e dividir por dois) e fica-se com uma ordenação em percentagens. Ficam todos ordenados de acordo com a lei que mandar dar peso idêntico a cada factor."
já o comentário de josé esteves-pereira, numa notícia do i sobre a magna questão, diz e transcrevo [daqui]:
"Não sou matemático mas faço programação desde longa(íssima data).
O erro de cálculo é evidente.
Uma equação simples poderia ter resolvido o problema (de acordo com o que acima fica dito):
(criterio1 * 5 + criterio2) / 2.
A atribuição do factor 5 ao primeiro critério destina-se a “projectar” uma escala de 0 a 20 numa escala de 0 a 100.
Se alguém estiver interessado pode pedir-me programa demonstrativo (em PHP) e uma folha de cálculo com a demonstração
."


disto tudo resulta:

um ponto prévio, pois na lei não figura nenhuma alusão a qualquer fórmula [se bem que ela possa estar implícita] mas, antes sim, um arrazoado em 'eduquês crático' acrítico, como é normal na produção legislativa nacional [uma teia cheia de buracos 'indeléveis' (?)]...

primeiro, [também] não sou matemático mas estou habituado a fazer contas, sei trabalhar com folhas de dados e construir [algumas] fórmulas;

segundo, verifica-se que a primeira fórmula apresentada se constrói sobre um vício de forma, utiliza o mesmo factor nas duas parcelas o que sobrevaloriza a dita gpc;

terceiro, concordando [em parte] com as observações iniciais de carlos fiolhais pergunto porque é que não é ao segundo factor que se faz a redução de escala e não ao primeiro, que tendo regras, não é 'fixo' como o segundo, de base 100?;

quarto, a última fórmula vai no sentido daquilo que [mais ou menos] propõe carlos fiolhais;


portanto, quanto a mim [e é só uma opinião], o mais correcto seria a redução do segundo factor e a fórmula ficaria assim:


1/2 gpc + 1/2 (0.2*ce)
nota - as siglas utilizadas são exactamente as mesmas da primeira legenda


escrito pelas 18:00 horas...


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