CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE AS PRAXES ACADÉMICAS
"De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º
24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014, a qual recomenda ao
Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica, com o
comunicado conjunto do Ministério da Educação e Ciência e das
Associações Académicas e de Estudantes, de 30 de janeiro de 2014, e
nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), o Ministério da Educação e
Ciência enviou às instituições de ensino superior um conjunto de recomendações sobre as
práticas de praxes académicas e lançou uma campanha informativa
com o objetivo de reforçar a informação e apoiar os novos
estudantes do ensino superior.
Salvaguardando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC
recomenda a inclusão nos respetivos regulamentos disciplinares de
normas que explicitem que o estudante tem o dever de não praticar
qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre
outros, designadamente no âmbito das praxes académicas, e que tal
prática, por ação ou omissão, deve considerar-se uma infração
disciplinar.
Estas práticas não podem, em caso algum, revestir natureza
vexatória ou de ofensa de natureza física ou moral dos
participantes ou de quaisquer outras pessoas, nem podem prejudicar
o normal funcionamento da instituição, nomeadamente impedir ou
dificultar a ida dos estudantes às aulas.
Os dirigentes das Instituições de Ensino Superior e as
Associações Académicas e de Estudantes devem promover contactos com
as entidades que coordenam as atividades de praxe, quando estas
existam e sempre que possível, para conhecimento do plano previsto
e recomendações de atuação, clarificação de procedimentos e
precaução de situações abusivas.
O MEC lembra também que cabe ao Provedor do Estudante e aos
gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel ativo
na preparação da integração dos novos estudantes e na
disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e
jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que denunciem
situações de praxe violenta ou não consentida.
Neste sentido, o MEC criou ainda um endereço de correio
electrónico (praxesabusivas@mec.gov.pt)
onde abusos ocorridos no âmbito das atividades de praxe devem ser
comunicados e através do qual disponibilizará apoio, frisando que,
tanto no quadro criminal como no quadro disciplinar, já existem
instrumentos legais para combater estas condutas abusivas,
humilhantes e vexatórias. Nesta última sede, a lei confere
expressamente às instituições de ensino superior competência nesta
matéria, podendo ser, em última análise e em consequência,
civilmente responsáveis por não limitarem e proibirem nos seus
regulamentos internos comportamentos violadores da integridade e
dignidade humana.
A partir desta semana, na qual arrancam as inscrições dos novos
alunos do Ensino Superior, serão distribuídos folhetos informativos
onde consta um resumo desta informação. O MEC aproveita para
desejar os maiores sucessos académicos aos 37 778 novos estudantes
já admitidos no ensino superior através da 1.ª fase do Concurso
Nacional de Acesso."
aqui.
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