terça-feira, 9 de setembro de 2014

divulgação [educação]... ensino superior, alunos e praxes... via portal do governo...!

Campanha sobre as praxes, 9 setembro 2014


CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE AS PRAXES ACADÉMICAS

"De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014, a qual recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica, com o comunicado conjunto do Ministério da Educação e Ciência e das Associações Académicas e de Estudantes, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), o Ministério da Educação e Ciência enviou às instituições de ensino superior um conjunto de recomendações sobre as práticas de praxes académicas e lançou uma campanha informativa com o objetivo de reforçar a informação e apoiar os novos estudantes do ensino superior.

Salvaguardando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC recomenda a inclusão nos respetivos regulamentos disciplinares de normas que explicitem que o estudante tem o dever de não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros, designadamente no âmbito das praxes académicas, e que tal prática, por ação ou omissão, deve considerar-se uma infração disciplinar.

Estas práticas não podem, em caso algum, revestir natureza vexatória ou de ofensa de natureza física ou moral dos participantes ou de quaisquer outras pessoas, nem podem prejudicar o normal funcionamento da instituição, nomeadamente impedir ou dificultar a ida dos estudantes às aulas.

Os dirigentes das Instituições de Ensino Superior e as Associações Académicas e de Estudantes devem promover contactos com as entidades que coordenam as atividades de praxe, quando estas existam e sempre que possível, para conhecimento do plano previsto e recomendações de atuação, clarificação de procedimentos e precaução de situações abusivas.

O MEC lembra também que cabe ao Provedor do Estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel ativo na preparação da integração dos novos estudantes e na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que denunciem situações de praxe violenta ou não consentida.

Neste sentido, o MEC criou ainda um endereço de correio electrónico (praxesabusivas@mec.gov.pt) onde abusos ocorridos no âmbito das atividades de praxe devem ser comunicados e através do qual disponibilizará apoio, frisando que, tanto no quadro criminal como no quadro disciplinar, já existem instrumentos legais para combater estas condutas abusivas, humilhantes e vexatórias. Nesta última sede, a lei confere expressamente às instituições de ensino superior competência nesta matéria, podendo ser, em última análise e em consequência, civilmente responsáveis por não limitarem e proibirem nos seus regulamentos internos comportamentos violadores da integridade e dignidade humana.

A partir desta semana, na qual arrancam as inscrições dos novos alunos do Ensino Superior, serão distribuídos folhetos informativos onde consta um resumo desta informação. O MEC aproveita para desejar os maiores sucessos académicos aos 37 778 novos estudantes já admitidos no ensino superior através da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso."


aqui.

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