sexta-feira, 19 de setembro de 2014

e o que disse a fne [embora tardiamente?]...

"MINISTRO DA EDUCAÇÃO RECONHECE ERROS NAS COLOCAÇÕES EM BCE

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, anunciou hoje no Parlamento que as colocações feitas na Bolsa de Contratação de Escola – BCE – se basearam numa errada transposição das disposições legais desta fase de concursos para a aplicação informática que determinou as colocações.

A FNE regista positivamente que o MEC tenha assumido o erro, e que tenha ainda garantido a reposição do direito à colocação dos docentes que foram prejudicados pela incorreta aplicação dos normativos em vigor, o que constituía a nossa reivindicação.

Na reunião que no início desta semana realizou com a DGAE, a FNE manifestou total discordância quanto à interpretação que os serviços estavam a fazer em relação a estes concursos, os quais, no nosso entendimento, não correspondiam à legislação publicada.

Na sequência desta posição, o Secretariado Nacional, reunido no dia 16 de setembro, deliberou apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça, para que a interpretação correta da lei fosse garantida a todos os candidatos, tendo essa queixa dado, ao início da manhã, entrada nos respetivos serviços. Ao mesmo tempo, os Sindicatos da FNE disponibilizaram uma minuta de reclamação a ser utilizada por todos os candidatos que se sentissem prejudicados.

A partir da comunicação hoje feita pelo MEC relativa à errada aplicação da lei em vigor, a FNE entende que devem ser imediatamente tomadas as medidas que sejam necessárias para se proceder à correta colocação dos candidatos.
Entretanto, a FNE reitera a sua discordância em relação ao mecanismo de BCE, considerando que, mesmo na formulação que a lei hoje lhe determina, não respeita os critérios que a FNE defende como inultrapassáveis, nomeadamente o respeito pleno pela lista graduada nacional para todas as vagas que ocorrerem ao longo de todo o ano letivo, e enquanto houver candidatos. É por este motivo que a FNE vai apresentar ao MEC proximamente propostas de alteração ao regime de concursos, a vigorarem já para o concurso extraordinário de 2015."


Porto, 18 de setembro de 2014

O Secretariado Nacional
 
 

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