sexta-feira, 3 de outubro de 2014

a habitual trafulhice dos números... coisas residuais, etc e tal... na educação 'crática'... o comunicado do governo [listas]... via portal do governo...!

2014-10-03 às 16:27

"LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA


São hoje publicadas pelas escolas as listas definitivas de ordenação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Estas listas são o resultado dos ajustes para correta valoração das classificações finais dos candidatos a concursos, bem como daqueles efetuados pelos candidatos às suas respostas aos subcritérios selecionados pelas escolas.

As listas publicadas consideram a ponderação dos dois critérios objetivos, a graduação profissional e a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, e nos termos da legislação aplicável. Fica assim ultrapassada a questão levantada quanto à harmonização entre a escala da graduação profissional e a da avaliação curricular.

As novas listas representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo. Nas listas revistas, em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração. Nos casos em que houve alteração, na sua grande maioria essas representaram a colocação de professores noutra escola, dentro das suas preferências, através da nova lista BCE ou da Reserva de Recrutamento divulgada na última sexta-feira.

Aqueles que tenham obtido dupla colocação na RR e na BCE deverão agora indicar o horário da sua preferência até às 23h59 de segunda-feira, dia 6 de outubro. Para a Reserva de Recrutamento foi considerada a candidatura de todos os professores colocados na primeira Bolsa de Contratação de Escola, a fim poderem optar pelo horário de sua preferência.

Nos casos residuais em que os professores não tenham para já obtido colocação, decorrem ainda movimentos no âmbito desta colocação de professores, fruto da opção dos docentes com dupla colocação e de validação pelos diretores das colocações agora divulgadas. Outros poderão ficar colocados através da publicação na próxima semana de uma nova lista BCE e de uma nova Reserva de Recrutamento. As situações residuais serão analisadas caso a caso.

As colocações da nova lista da BCE produzem efeitos a 1 de setembro de 2014, nomeadamente quanto à remuneração, à contagem de tempo de serviço e para efeitos da vinculação semiautomática prevista do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

As próximas colocações feitas no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola deverão preencher os lugares restantes das escolas TEIP e de Contrato de Autonomia. A nova Reserva de Recrutamento atenderá os pedidos de substituição que tenham dado entrada até ao início da próxima semana. A partir desse momento as colocações destinam-se essencialmente a resolver situações pontuais que possam surgir por motivo de baixas médicas ou outros.

A Bolsa de Contratação constitui um mecanismo célere de colocação de docentes nas necessidades que vão surgindo ao longo do ano nessas escolas. Foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio alterou a redação do anterior, de forma a agilizar o processo.

Este mecanismo, criado em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, integra um conjunto de docentes devidamente graduados que o agrupamento ou escola colocam imediatamente após a verificação da necessidade. Assim, caso se verifique, por exemplo, a necessidade de substituir um professor que se encontra de baixa médica, a sua substituição é imediata.

A experiência dos anos anteriores revelou a dificuldade de cada escola TEIP e escolas com Contrato de Autonomia em desenvolverem os procedimentos concursais com a celeridade necessária à seleção dos docentes que mais se adeqúem ao perfil pretendido. Por outro lado, a mesma experiência revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.

Assim, a Bolsa de Contratação de Escola constitui um instrumento que visa dar uma resposta aos constrangimentos referidos pelas escolas e pelos candidatos na colocação de docentes que pretendam concorrer a horários disponíveis nas escolas TEIP e escolas com Contrato de Autonomia, respeitando a autonomia das escolas e tornando o processo mais rápido, justo e transparente.

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

1. Converteu-se a graduação profissional dos candidatos para uma escala de 0 a 20 através da relação de proporcionalidade direta entre as duas grandezas, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

2. Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse limite máximo o que corresponde a 20 numa escala de 0 a 20.

3. Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento ou escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

Quanto à avaliação curricular:

1. O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertido também numa escala de 0 a 20.

2. A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

Estão disponíveis mais informações sobre o concurso na página da DGAE."


aqui.

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