sexta-feira, 10 de outubro de 2014

até onde irão as alterações [código do procedimento administrativo]... do comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

"...

2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República, o novo Código do Procedimento Administrativo, criando novas regras de funcionamento da Administração Pública, de modo a que a satisfação do interesse público e a resolução dos problemas de todos aqueles que com ela se relacionam sejam ditadas pela justiça, segurança, celeridade e eficiência.

O novo código - que contou com inúmeras sugestões que resultaram da discussão pública sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de especialistas - representa uma profunda transformação do Código do Procedimento Administrativo em vigor.

No que se refere aos princípios gerais da atividade administrativa, incluem-se o princípio da boa administração e os novos princípios da responsabilidade, da administração aberta, da segurança de dados, da cooperação leal da Administração Pública com a União Europeia, bem como princípios relativos à administração electrónica.

Em matéria de garantias administrativas, foram introduzidas alterações importantes relativamente à reclamação e recursos administrativos, estabelecendo-se o seu carácter facultativo e regulando-se o incumprimento do dever de decidir."


aqui.

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