quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

ora vamos lá a conferir essas contas...


no observador...

"O IRS que resulta da proposta do Governo e das alterações apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP traduz-se numa redução, “em todas as situações”, da carga fiscal, segundo simulações da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).

A análise das simulações realizadas pela PwC para a agência Lusa permite concluir que, “em todas as situações, as alterações propostas para 2015 se traduzem numa redução da carga fiscal dos contribuintes”, refere a consultora, adiantando que, comparando com as regras em vigor para 2014, “essa redução resulta da conjugação de diversos fatores”.

Entre estes fatores está a manutenção da “generalidade das deduções atualmente em vigor, sendo aumentados os limites individuais de algumas delas (como as de saúde ou de encargos com o arrendamento)” e a “introdução do quociente familiar em substituição do quociente conjugal”, explica Luís Filipe Sousa, fiscalista da PwC.

A proposta de Reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), que foi apresentada pelo Governo a 23 de outubro passado e que já foi aprovada na generalidade no parlamento, prevê a substituição do atual quociente conjugal por um quociente familiar que considera os dependentes e ascendentes no apuramento do rendimento coletável e a introdução de deduções fixas.

No entanto, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP apresentou na terça-feira passada um vasto conjunto de propostas de alteração que mudam significativamente a reforma do Governo, como a manutenção das deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares, tal como está previsto na lei atual.

A recuperação destas deduções à coleta foi o argumento do PSD e do CDS-PP para eliminar a cláusula de salvaguarda prevista na proposta governamental, mas que, desta forma, acaba por não sair do papel.

Além disso, foi também introduzido um limite global às deduções à coleta em sede de IRS que varia consoante o rendimento coletável das famílias, ou seja, caso esta proposta da maioria seja aprovada na especialidade, mantém-se a regra prevista na lei atual, contrariando a proposta do Governo aprovada na generalidade.

Ainda dentro das propostas de alteração da maioria estão as despesas de educação, que vão continuar com uma dedução à coleta em sede de IRS, com um limite de 800 euros, em vez de serem consideradas como um abatimento ao rendimento, como foi proposto inicialmente pelo Governo.

A Reforma do IRS está ainda a ser debatida e votada na especialidade, devendo estas votações terminar na quinta-feira.

E é com base neste conjunto de alterações que a PwC conclui também que “os benefícios decorrentes das alterações propostas são maiores para os contribuintes com filhos, aumentando com o número de filhos, uma vez que, para além do benefício das alterações propostas (…), estes contribuintes beneficiam grandemente com o quociente familiar.”

Eis os resultados das simulações feitas pela PwC:
 
Contribuinte solteiro sem dependentes e sem ascendentes

Rendimento mensal por titular: 800 euros

Este contribuinte ficará a pagar menos IRS em 2015.

Com despesas de 300 euros em saúde e encargos com imóveis de 250 euros em 2014, pagou 771,82 euros em IRS e ficou com um rendimento líquido de 10.428,18 euros. Em 2015, com as mesmas despesas de saúde e imóveis e com despesas gerais de pelo menos 750 euros, pagará 710,77 euros no próximo ano, ficando com um rendimento líquido de 10.489,23 euros, ou seja, mais 61,05 euros.

Rendimento mensal por titular: 1.000 euros

Este contribuinte também vai ficar a pagar menos IRS em 2015 do que este ano.

Com despesas de saúde de 300 euros e mais 400 euros em encargos com imóveis, em 2014, pagou 1.645,32 euros em sede de IRS. Em 2015, com as mesmas despesas de saúde e imóveis e com 750 euros de despesas gerais, ficará a pagar 1.584,27 euros, totalizando o rendimento líquido os 12.415,73 euros, ou seja, mais 61,05 euros do que em 2014.

Rendimento mensal por titular: 3.000 euros

Também este contribuinte fica a pagar menos IRS em 2015.

Com despesas de saúde de 500 euros e encargos com imóveis de 1.000 euros em 2014, pagou 11.807,50 euros e, em 2015, com iguais despesas de saúde e imóveis e com mais 750 euros em despesas gerais, pagará 11.736,45 euros, ficando com um rendimento líquido de 30.263,55 euros, mais 71,05 euros do que em 2014.
Contribuinte casado, dois titulares, sem dependentes e ascendentes

Rendimento bruto mensal de 800 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 300 euros e despesas com imóveis de 300 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda despesas gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 107,10 euros, porque em 2014 iria pagar 1.603,64 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 1.496,54 euros.

Rendimento bruto mensal de 1.000 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 400 euros e despesas com imóveis de 400 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda despesas gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 112,10 euros, porque em 2014 iria pagar 3.370,64 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 3.258,54 euros.

Rendimento bruto mensal de 3.000 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 600 euros e despesas com imóveis de 3.500 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda despesas gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 122,10 euros, porque em 2014 iria pagar 23.659,00 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 23.536,90 euros.
 
Contribuinte casado, dois titulares, um dependente e sem ascendentes

(Assume-se que o dependente tem idade superior a 3 anos e inferior a 25 anos)

Rendimento bruto mensal de 800 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 350 euros, despesas de educação de 200 euros e despesas com imóveis de 300 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda outros gastos gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 237,42 euros, porque em 2014 iria pagar 1.603,64 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 1.496,54 euros.

Rendimento bruto mensal de 1.000 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 450 euros, despesas de educação de 250 euros e despesas com imóveis de 400 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda despesas gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 520,35 euros, porque em 2014 iria pagar 3.064,76 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 2.544,41 euros.

Rendimento bruto mensal de 3.000 euros cada por titular

Um casal que em 2014 tenha apresentado despesas de saúde de 450 euros, despesas de educação de 250 euros e despesas com imóveis de 400 euros e em 2015 também apresente estas despesas e ainda despesas gerais de 1.500 euros vai ter uma melhoria do seu rendimento líquido de 520,35 euros, porque em 2014 iria pagar 3.064,76 euros de IRS e em 2105, com as novas regras, vai pagar 2.544,41 euros.
 
Contribuinte casado, dois titulares, dois dependente e sem ascendentes

(Assume-se que os dependente têm idade superior a 3 anos e inferior a 25 anos)

Rendimento bruto mensal de 800 euros por titular

Este agregado familiar vai pagar menos 341,88 euros em sede de IRS em 2015 do que em 2014.

Este ano, com despesas de 400 euros em saúde, de 250 euros em educação e 300 euros em encargos com imóveis, paga 1.609,72 euros de IRS e, em 2015, com as mesmas despesas de saúde, educação e imóveis e com 1.500 euros de despesas gerais, ficará a pagar 727,84 euros de IRS. O rendimento líquido em 2015 será de 21.672,16 euros.

Rendimento bruto mensal de 1.000 euros por titular

Esta família deverá pagar mais de 900 euros a menos em IRS em 2015, isto porque, em 2014, com despesas de 500 euros em saúde, de 300 euros em educação e 400 euros em encargos com imóveis, pagou 2.818,88 euros de IRS.

Em 2015, com as mesmas despesas de saúde, educação e imóveis e com 1.500 euros de despesas gerais, pagará 1.890,28 euros, perfazendo o rendimento líquido os 26.109,72 euros.

Rendimento bruto mensal de 3.000 euros por titular

Em 2015, este agregado familiar vai pagar mais de 1.600 euros a menos em sede de IRS face ao imposto pago 2014.

Este ano, com despesas de 700 euros em saúde, de 8.000 euros em educação e 3.500 euros em encargos com imóveis, pagou 22.437,24 euros de IRS. Em 2015, com as mesmas despesas e com mais 1.500 euros em despesas gerais, ficará a pagar 20.788,30 euros deste imposto, ficando com um rendimento líquido de 63.211,70 euros.
 
Contribuinte casado, dois titulares, três dependente e sem ascendentes

(Assume-se que os dependente têm idade superior a 3 anos e inferior a 25 anos)

Rendimento mensal por titular: 800 euros

Esta família também vai pagar menos IRS em 2015.

Com despesas de saúde de 450 euros, mais 300 euros em gastos de educação e 350 euros com encargos com imóveis em 2014, este agregado familiar paga 757,22 euros de IRS. Em 2015, pagará 372,84 euros de IRS, ou seja, menos 384,38 euros do que o imposto pago em 2014.

Rendimento mensal por titular: 1.000 euros

No caso desta família, a situação fiscal no final do ano melhora 1.194,48 euros, ou seja, mais de um salário mensal de um dos titulares.

Os titulares passam a pagar 1.299,77 euros de IRS no próximo ano, quando em 2014 pagaram 2.494,25 euros. Para este cenário em 2015, assume-se que os dois dependentes têm entre três e 25 anos e que as despesas de saúde (550 euros) e de educação (350 euros) e encargos com imóveis (450 euros) são, no próximo ano, iguais às de 2014, somando-se despesas gerais de 1.500 euros em 2015.

Rendimento mensal por titular: 3.000 euros

Em 2015, este agregado familiar deverá pagar menos 2.292,86 euros em sede de IRS do que pagou este ano.
Em 2014, com despesas de 750 euros em saúde, 9.000 euros em educação e 4.500 euros em imóveis, paga 21,966,11 euros e, em 2015, com as mesmas despesas e com mais 1.500 euros em despesas gerais, ficará a pagar 19.673,25 euros de IRS. O rendimento líquido em 2015 será de 64.326,75 euros."


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