domingo, 1 de março de 2015

boa pergunta... onde está o '1453'...?


Concurso Nacional de Professores 2015/2016 - Onde está o 1453? Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro


o comunicado:


Concurso Nacional de Professores 2015/2016 - Onde está o 1453?

"Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”. 

Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567. 

Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas. 

A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais. 

Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016. 

Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência."

A direção da ANVPC
01.03.2015

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