sexta-feira, 13 de março de 2015

divulgando... protecção de menores e ordens profissionais... do comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

2015-03-12 às 14:10 

"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE MARÇO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração do Código Penal, tornando mais eficaz o combate ao abuso sexual e à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil. 

Nesse sentido passa a prever-se expressamente a criminalização do aliciamento de menores para fins sexuais com recurso às tecnologias da informação e da comunicação, como por exemplo através das redes sociais na internet. 

Em conjunto com estas alterações ao Código Penal, são introduzidas duas medidas para a proteção da criança e para a prevenção e minimização dos riscos da prática de infrações de natureza sexual contra crianças: a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores; e a inibição de uma pessoa condenada do exercício de atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contatos diretos e regulares com crianças. 

A criação daquele registo corresponde a objetivos de política de justiça e de prevenção criminal impostos pela Convenção de Lanzarote, que prevê a recolha e armazenamento de dados relativos à identidade e ao perfil genético de pessoas condenadas pelas infrações penais nela previstas. No mesmo sentido foi também aprovada uma resolução pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. 

Esta proposta de lei surge, assim, inserida no panorama europeu, sendo inspirada nas experiências consolidadas do Reino Unido e de França, que criaram sistemas de registo de condenados com obrigações de comunicação periódica que permitem o controlo e a monitorização de deslocações ao estrangeiro e procuram prevenir o contato profissional destes agentes com crianças. 

Ambos os sistemas foram objeto de análise pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em cinco acórdãos, tendo este decidido da sua conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente no respeito pelo princípio da legalidade e no respeito pela vida privada e familiar. 

2. O Conselho de Ministros aprovou 16 propostas de lei relativas aos estatutos de associações públicas profissionais, as chamadas Ordens profissionais, conformando as respetivas normas estatutárias ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. 

São definidas regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais. 

As 16 propostas de lei agora aprovadas respeitam às seguintes associações públicas profissionais: Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; Ordem dos Advogados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; Ordem dos Notários; Ordem dos Economistas; Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Engenheiros Técnicos; Ordem dos Arquitetos; Ordem dos Biólogos; Ordem dos Médicos Veterinários; Ordem dos Nutricionistas; Ordem dos Psicólogos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Despachantes Oficiais, por transformação da Câmara dos Despachantes Oficiais; e Ordem dos Contabilistas Certificados, por transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas."

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