sexta-feira, 6 de março de 2015

legislação [educação]... à atenção dos professores[concursos], júri nacional e regulamento [exames nacionais] e formação de professores [grupo 120]... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 39 – 06/03/2015

Publicado em Diário da República

Despacho Normativo n.º 6-A/2015 - Diário da República n.º 45/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-05
, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015.

Lei n.º 19/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série I de 2015-03-06
, da Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alterando a sua composição.

Aviso n.º 2505-B/2015 - Diário da República n.º 46/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-06, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.

Despacho n.º 2384-A/2015 - Diário da República n.º 46/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-06, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo.

Despacho n.º 2349/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-06, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Declara que a fusão que se venha a operar entre a Universidade Lusíada do Porto e da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público e regista para o estabelecimento resultante da fusão a denominação «Universidade Lusíada - Norte».

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