quinta-feira, 7 de maio de 2015

do comunicado do conselho de ministros [de hoje]... centros de formação e outras loisas... via portal do governo...!

2015-05-07 às 14:38

 

"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE MAIO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Esta proposta visa consolidar num dos principais instrumentos legais de proteção das vítimas, a lei da violência doméstica, uma realidade dinâmica, que impõe um constante reforço dos mecanismos de proteção da vida e segurança das vítimas e o aprofundamento de medidas de apoio à sua reinserção no meio social e laboral.
Nesse sentido, procede-se à reorganização da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, com a integração de respostas, como o acolhimento de emergência, e reforçando os mecanismos de articulação das várias entidades que integram a rede.
De forma a reforçar a prevenção contra a violência doméstica, em particular dos homicídios é criada uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, com o objetivo de serem adotados novos procedimentos ou metodologias de natureza preventiva.
Em complemento das medidas de prevenção, a intervenção dos órgãos de polícia criminal é amplamente reforçada, prevendo-se expressamente que as forças e serviços de segurança adotem procedimentos para a proteção policial das vítimas, a partir de um plano individualizado de segurança elaborado em função do nível de risco de reincidência, com base na nova ficha de avaliação de risco em violência doméstica.
Finalmente, para além do acesso preferencial das vítimas aos programas de formação profissional, consagra-se agora na lei a prioridade no acesso às ofertas de emprego e o atendimento prioritário, em condições de privacidade, nos centros de emprego e Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P..
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que define as regras do financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.
Propõe-se um modelo de financiamento, assente em critérios de risco e desempenho dos corpos de bombeiros, tendo como objetivo a sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, a estabilidade e previsibilidade das suas receitas, o fomento da melhoria contínua da capacidade operacional das associações humanitárias de bombeiros e a transparência na atribuição de financiamento público.
Pretende-se, assim, consolidar um modelo de financiamento que deu os seus primeiros passos em 2013 no âmbito do desenvolvimento das missões dos corpos de bombeiros situadas no universo do Ministério da Administração Interna.

...

9. O Conselho de Ministros aprovou as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), regulando o seu estatuto, as suas competências, a sua constituição e o seu funcionamento.
Pretende-se tornar mais efetivo e interveniente o papel da comissão pedagógica no funcionamento dos CFAE, enquanto estrutura de apoio à direção, tendo em vista uma maior adequação do trabalho às necessidades e prioridades de formação contínua das escolas e dos seus profissionais, através de uma separação entre a direção estratégica e o trabalho de coordenação, supervisão e monitorização das dinâmicas internas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
10. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército, bem como à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior do Exército.
Com base na experiência acumulada, estabeleceu-se como ponto fulcral da reforma operada nos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior do Exército (EME), a redefinição, numa lógica integrada e sistémica, das funções da Direção de Educação do Exército, reforçando-a e atribuindo-lhe competências de coordenação e harmonização da gestão pedagógica e da racionalização da administração escolar dos EME.
Neste diploma, que conclui a reforma do ensino não superior de matriz militar, é ainda promovida a desafetação do domínio público militar dos imóveis adstritos ao funcionamento do Instituto de Odivelas, visando a sua futura fruição pela comunidade."


 

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