quinta-feira, 7 de maio de 2015

educação [ensino superior]... coisas de bolsas... via portal do governo...!

2015-05-06 às 18:34

"COMISSÃO ENTREGOU PROPOSTA DE REVISÃO DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA O ENSINO SUPERIOR


A Comissão para a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, criada pelo Despacho n.º 2906-C/2015, entregou ao Secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, o relatório com as alterações propostas ao referido regulamento.
Competia à Comissão, no âmbito das suas atribuições, o desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e a introdução de alterações que tornem o sistema de atribuição de bolsas mais rápido e eficiente.
A participação na elaboração das bases fundamentais da política de ação social escolar, assim como a concepção de novas medidas e a melhoria das já existentes deve ser um processo assumido por todos e feito em estreita colaboração entre o MEC e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), bem como as associações académicas e de estudantes do ensino superior. Formaram esta Comissão 7 elementos representantes de todas estas entidades anteriormente referidas.
Reconhecendo que o MEC tem feito um importante esforço no aumento da eficiência do sistema de ação social escolar direta, objetivo esse assumido nas várias revisões efetuadas ao regulamento nos últimos 4 anos, foi contudo entendimento da Comissão propor 22 alterações ao regulamento consideradas transversais e consensuais, das quais se destacam:
  • Aumento do limiar de elegibilidade em cerca de 840 euros, passando de 14xIAS+P para 16xIAS+P. 
    O limiar de elegibilidade diz-nos qual o rendimento máximo acima do qual um candidato deixa de ser considerado elegível para bolsa por excesso de capitação.
    É entendimento da Comissão que este limiar deve ser alargado, como forma de aumentar o universo de candidatos abrangidos.
  • Exigência de realização de 36 créditos aos estudantes inscritos em mais de 60.
    Ao ser exigido 60% de aproveitamento para qualquer número de ECTS superior a 60, e uma vez que já existe limitação ao número de anos em que o estudante pode receber apoio até concluir o curso, entendeu-se que havia alguma injustiça nesta regra.
  • Pagamento das bolsas em dia fixo do mês.
    Este pagamento será feito de acordo com a calendarização a apresentar pela DGES.
  • Supressão das majorações que são introduzidas no cálculo do valor da bolsa de estudos dos candidatos integrados em agregados familiares com menos de 3 pessoas. 
    Entende-se que a forma de cálculo do valor da bolsa de estudo deve ser igual para todos os agregados familiares, colocando termo a esta discriminação entre agregados e candidatos.
  • Atribuição do complemento de alojamento aos bolseiros deslocados em 11 meses, quando se demonstrar comprovadamente essa necessidade, e não apenas 10 tal como atualmente está prevista.
  • Consideração, no cálculo do rendimento, do valor mínimo correspondente à percentagem da participação social sobre 20% dos proveitos anuais realizados, relativamente aos titulares de ações ou quotas de sociedades comerciais.
  • Divulgação, no site da DGES, dos dados referentes às principais causas de indeferimento dos requerimentos de bolsa.
O Governo analisará o relatório agora entregue e as propostas da comissão de modo a incluir no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior todas aquelas que considerar de benefício para o Estado, estudantes e respetivas famílias."

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