terça-feira, 12 de maio de 2015

fica o aviso para os [mais] incautos...


no público...

                         

"Em comunicado, a Deco esclarece que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas para travar essa cobrança, que não é ilegal, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

A invocação da prescrição terá de ser efectuada antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro, explicou ao PÚBLICO Ana Ferreira, jurista da Deco.

A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

Ana Ferreira lembra que a prescrição da dívida também pode ser alegada no âmbito de processos de recuperação da dívida em tribunal.

A Deco disponibiliza, no seu site, uma carta-tipo que pode ser utilizada para pedir a prescrição da dívida e oferece um serviço de mediação junto das empresas prestadoras de serviços para a resolução deste tipo de conflitos. O serviço de mediação é gratuito para os associados e tem um custo de 10 euros para não associados."



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